A divulgação ou exploração de informação confidencial só caracteriza concorrência desleal quando o conhecimento é obtido por meio ilícito ou fraudulento, segundo o artigo 195, XII da Lei de Propriedade Intelectual.
https://www.conjur.com.br/2021-ago-03/tj-sp-absolve-corretor-contratado-cliente-antiga-empregadora
Fonte: Consultor Jurídico


