Planos de saúde devem custear tratamento à base de canabidiol, dizem juízes

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de que ele tem natureza experimental ou que não está previsto no rol de procedimentos da ANS. Com esse entendimento, juízes de São Paulo têm condenado planos de saúde a custear o tratamento de crianças com remédios à base de canabidiol.

https://www.conjur.com.br/2021-ago-03/juizes-mandam-planos-saude-custearem-remedio-base-canabidiol

Fonte: Consultor Jurídico

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