Operadora que extingue plano de saúde não é obrigada a manter beneficiário idoso

Ainda que a pessoa idosa seja considerada hipervulnerável no contexto da saúde suplementar e mereça proteção especial, isso não é suficiente para obrigar operadoras de planos de saúde a mantê-la como beneficiária após a extinção unilateral e legítima de um contrato coletivo empresarial.

https://www.conjur.com.br/2021-ago-09/operadora-extingue-plano-saude-nao-obrigada-manter-idoso

Fonte: Consultor Jurídico

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