STJ valida eleição de foro pactuada em contrato de representação de seguro

A simples diferença de porte entre as empresas não é suficiente para afastar a cláusula de foro pactuada no contrato de representação de seguro, que não é regido pela Lei 4.886/1965 (Lei do Representante Comercial) — a qual prevê o domicílio do representante como o local competente para a análise de controvérsias sobre o contrato de representação.

https://www.conjur.com.br/2021-out-05/stj-valida-foro-pactuado-contrato-representacao-seguro

Fonte: Consultor Jurídico

Revista Cobertura desde 1991 levando informação aos profissionais do mercado de seguros.

Anuncie

Entre em contato e descubra as opções de anúncios que a Revista Cobertura pode te oferecer.

Eventos

Próximos Eventos

Mais lidas da semana

Mais lidas