Seguindo os princípios da obrigatoriedade dos contratos, da função social dos contratos, da boa-fé objetiva e da interpretação mais favorável ao segurado, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora AIG a reembolsar todos os custos de defesa da companhia GP Investimentos e sete executivos em uma reclamação trabalhista.
https://www.conjur.com.br/2021-out-22/seguradora-ressarcir-empresa-executivos-custos-trabalhistas
Fonte: Consultor Jurídico


