A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, definiu que não é abusiva a cláusula de contrato de seguro de vida que prevê cobertura para invalidez permanente por doença apenas na hipótese de perda total da autonomia do segurado. O entendimento reafirmou diversos precedentes, tanto da 3ª quanto da 4ª Turma.
https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/stj-valida-cobertura-invalidez-vinculada-perda-autonomia
Fonte: Consultor Jurídico


