Seguro garante a proteção de equipamentos fotográficos

Todos os anos as empresas de tecnologia têm desenvolvido e lançado novos equipamentos eletrônicos, sejam eles celulares, relógios, computadores e outros. A verdade é que, atualmente, adquirir um desses itens se tornou um grande investimento devido ao seu alto custo. E as câmeras fotográficas não fogem dessa tendência. Seja para uso pessoal ou profissional, é essencial ter um cuidado extra com o equipamento e com seus acessórios. Uma forma de garantir mais proteção é com a contratação de um seguro para câmeras fotográficas.

O produto protege a câmera, lentes, tripés, flashes, entre outros acessórios. A cobertura básica assegura danos físicos ao bem, como quebra, queda, amassamento e arranhadura causados em caso de tentativa de roubo, acidente, incêndio, raio ou impacto de veículos. “Muitas pessoas têm a fotografia como a sua profissão e não podem se dar ao luxo de ficar sem o equipamento por um período de tempo por conta de um sinistro”, comenta Luiz Carlos Gama Pinto, Diretor Executivo da Corretora de Seguros Bancorbrás. “Por isso é importante que, principalmente, os profissionais tenham uma apólice para garantir uma proteção extra”.

Além da cobertura básica, o segurado pode ampliar a proteção e incluir coberturas extras, como: subtração do bem, sob ameaça direta ou após arrombamento; danos elétricos, causados por oscilações de energia, descargas elétricas e curto-circuito; danos por água ou líquido, ocorrido de maneira acidental e involuntária; garantia internacional, para sinistros ocorridos fora do país; e perda ou pagamento de aluguel, com reembolso ao locatário ou ao proprietário do equipamento para danos cobertos. “As apólices são estruturadas para atender as necessidades de cada cliente, considerando o custo e o bem a ser protegido”, afirma o diretor.

Luiz Carlos aponta que o valor a ser pago pelo segurado depende do tipo de equipamento, marca e cobertura desejada. “Na hora da contratação do serviço, o cliente precisa apresentar dados do equipamento como: modelo, número de série do aparelho e cópia da nota fiscal de compra — independente de ter sido adquirida no exterior”, comenta. “Vale ressaltar, que não são assegurados produtos com mais de oito anos de uso”, finaliza.

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