O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível Central da Capital, de condenar um plano de saúde a indenizar uma paciente com covid-19 que teve a cobertura do tratamento em um hospital particular negado. A operadora deverá pagar R$ 10 mil, além de ressarcir os custos das despesas médicas
Fonte: UOL Notícias

