Não cabe denunciação da lide ao fiador do contrato de contragarantia, diz STJ

No caso de seguro-garantia, é incabível a denunciação da lide pela seguradora àquele que, em contrato de contragarantia, assumiu a posição de fiador, para o fim de ressarcir o pagamento de eventual indenização securitária.

https://www.conjur.com.br/2021-ago-03/nao-cabe-denunciacao-lide-fiador-contrato-contragarantia

Fonte: Consultor Jurídico

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