ANS esclarece: simplificação não é diminuição da segurança financeira do mercado

Agência continuará monitorando de forma permanente a saúde financeira das operadoras

A respeito do pacote de propostas sobre medidas econômico-financeiras apresentadas na última reunião de diretoria colegiada, em 19/09, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:

1 – As medidas aprovadas resultam de um trabalho que vem sendo feito pela diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras desde 2019 com o objetivo de modernizar, simplificar e desburocratizar as normas prudenciais do setor de saúde suplementar. Nesse sentido, foram observadas experiências nacionais e internacionais, para adequar regras de acordo com o porte da operadora e eliminar exigências de forma segura;

2 – As propostas de simplificação de obrigações de regulação prudencial das operadoras de planos de saúde, referentes às RN 519 (autorização prévia anual – APA para livre movimentação de ativos garantidores), RN 521 (ativos garantidores) e RN 523 (procedimentos de adequação econômico-financeira – PAEF), ainda serão objeto da Audiência Pública 25, que será realizada em 29/09/2022;

3 – A antecipação de efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos, que será obrigatória a partir de 2023, não depende de alteração normativa, e será válida após publicação de Comunicado da ANS no Diário Oficial da União;

Por fim, a ANS reforça que a liberação da movimentação de recursos e a redução de exigências de capital regulatório não significam autorização para o uso de tais valores por parte das operadoras de planos de saúde. As operadoras apenas terão a possibilidade de fazer a gestão desses valores da forma que julgarem mais adequada. Importante destacar também que as medidas propostas não colocam em risco a assistência aos usuários e que Agência continuará monitorando de forma permanente a saúde financeira das operadoras e adotando as medidas que forem necessárias.

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