Especialistas acreditam que em um contexto no qual o STJ decida a favor do Rol taxativo, será ainda mais difícil para médicos e pacientes obterem os cuidados necessários
No próximo dia 08 acontecerá o retorno do julgamento pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será exemplificativo ou taxativo. Em decorrência da discussão, sete sociedades brasileiras que atuam no cuidado oncológico publicaram uma carta aberta em defesa de caráter não restritivo do Rol. São elas: Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO); Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC); Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT); Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR); Sociedade Brasileira de Patologia (SBP); Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE) e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN).
De acordo com definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos respectivos planos, contemplando procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998. O Rol é considerado taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras privadas de saúde; e exemplificativo quando leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos, podendo haver outros fora da lista que também devam ser cobertos.
Em sua última atualização, vigente entre 02/01/2018 a 31/03/2021, o Rol da ANS estabeleceu o direito à cobertura para 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Mas, mesmo com essa revisão, o processo de incorporação no Rol está em descompasso com a produção científica em oncologia – o que impacta no acesso dos pacientes aos procedimentos que reúnem evidências consolidadas.
Quando um paciente recebe o diagnóstico de câncer, o tempo é crucial. Embora tumores mais indolentes permitam uma janela de tempo em que a falta de acesso imediato ao tratamento não impacte em sua qualidade de vida, na maioria dos casos, a doença tem um comportamento agressivo e a falta de cobertura reflete, diretamente, na piora da doença. Outro agravante é que, além da demora na incorporação de novos medicamentos, há também a ausência de incorporações relacionadas à cirurgia e à radioterapia. Uma possível votação a favor do Rol taxativo é motivo de preocupação, pois pode resultar em maior obstáculo para que os pacientes, mesmo com evidência científica e laudo médico em mãos, consigam obter procedimentos requeridos na justiça.
A decisão sobre a mudança, que estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano, é muito aguardada, pois já poderá ser utilizada por tribunais ordinários dando base para futuros julgamentos.
Confira na íntegra a carta assinada pelas sete sociedades:


